Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the essential-addons-for-elementor-lite domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/alves462/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

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PARECER JURÍDICO: CONEXÃO À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA. – Alves & Mattos

Alves & Mattos

PARECER JURÍDICO: CONEXÃO À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA.

A legislação brasileira, em especial a Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico) e o Decreto nº 5.440/2005, estabelecem que o abastecimento de água deve ser prestado por concessionárias públicas, garantindo a universalidade, continuidade e qualidade do serviço, reforçando a obrigatoriedade de que a água fornecida atenda aos padrões de potabilidade.

A mesma legislação e normas regulatórias de saneamento impõem, também, que estabelecimentos localizados em áreas atendidas pela rede pública de fornecimento de água devem obrigatoriamente estar conectados a essa rede por meio de instalações hidráulicas adequadas. Essa exigência garante a segurança do fornecimento e a adequação ao controle de qualidade sanitária, além de contribuir para a gestão racional dos recursos hídricos.

A ausência de conexão à rede pública, optando-se por fontes alternativas de abastecimento, tais como águas subterrâneas, de reúso ou pluviais, e caminhões pipa, sem autorização dos órgãos competentes, constitui infração legal, sujeitando os infratores à responsabilização civil, administrativa e até penal. Isso inclui o risco de sanções como multas, interdições e ações judiciais.

Diante do exposto, conclui-se que os estabelecimentos localizados em áreas servidas pela rede pública devem estar conectados à concessionária de água por meio de instalações hidráulicas adequadas, sob pena de sanções legais.

Além disso, a contratação de caminhões pipa por estabelecimentos em áreas atendidas pelas concessionárias é proibida, sob o fundamento de que a água dessas fontes privadas pode não passar pelo rigoroso controle de qualidade exigido pela lei.

Luiza Alves

OAB/RJ 251.706

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